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Apesar de estarmos acostumados com nossos funcionários tirando férias, nesse momento de pandemia, algumas mudanças foram realizadas e aprovadas pelo Congresso Nacional em formas de Medidas Provisórias. 

Devido a isso, muitos empresários acabam tendo dúvidas em relação aos direitos de férias neste momento, como, por exemplo, se podem conceder duas férias seguidas para seus colaboradores. 

Vamos então ver como fica tudo isso de acordo com a Medida Provisória 927 e esclarecer as dúvidas.

Como funcionam as férias?

Vamos explicar utilizando duas terminologias importantes sobre esse tema:

Período aquisitivo

É o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário. Exemplo: se você contratou um funcionário em 01 de maio de 2018, o período aquisitivo dele é de 01 de maio de 2018 até 30 de abril de 2019.

Período concessivo

É o período imediatamente posterior ao período aquisitivo, ou seja, os próximos 12 meses após o período de admissão. Exemplo: de 01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

Mas, então, se o período concessivo é 12 meses após o período aquisitivo, ele é um novo período aquisitivo? É sim! Ele coincide e é aí que mora o grande perigo e a grande sacada. A gente explica! 

A legislação determina que o último dia do período concessivo também precisa finalizar no último dia de gozo de férias, ressaltando que é o período que ele efetivamente sai de férias, vai ficar em casa, vai viajar, enfim, está descansando longe da empresa.

Portanto, utilizando nosso exemplo anterior, o período de gozo de férias pelo funcionário tem que iniciar em 01 de maio de 2019 e finalizar em 30 de abril de 2020. Por isso, você pode sim, na sequência, já conceder novamente as férias correspondente ao novo período aquisitivo.

Férias x pandemia

Mesmo com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, os trabalhadores têm direito a tirar férias anuais remuneradas, recebendo nesse período, um terço a mais do seu salário. Esse direito não pode ser alterado em acordos trabalhistas, nem flexibilizado pelas empresas.

Duas alterações importantes com a Reforma Trabalhista foram:

  • os dias de descanso poderão ser parcelados pelos trabalhadores;
  • as férias não poderão ser iniciadas nos dias que antecedem um feriado ou fins de semana.

Existe um prazo previsto em lei que o empregado precisa ser avisado sobre suas férias, que são 30 dias de antecedência.

Neste momento de pandemia, o Congresso Nacional aprovou a MP 927 que estabelece:

  • O empregador pode determinar que o empregado saia de férias sem que ele tenha cumprido o período aquisitivo;
  • A empresa pode realizar o aviso de férias com 48 horas de antecedência e não mais com 30 dias;
  • O empregador pode antecipar as férias individuais e coletivas, sem precisar pagar o seu valor adiantado;
  • O empregador está autorizado a pagar o adicional de um terço das férias, até 20/12 do coerente ano;
  • As férias ou licenças remuneradas de profissionais da saúde ou de demais atividades essenciais podem ser suspensas, sendo comunicadas com 48 horas de antecedência. 

Como proceder então durante a pandemia?

Esse é o momento de você olhar para dentro de sua empresa e analisar a situação com cautela. E, claro, pense no bem-estar dos seus colaboradores, em primeiro lugar, além da saúde financeira do seu negócio. 

A primeira coisa que precisa avaliar é se há pessoas do grupo de risco que já tem férias vencidas. Você pode começar a utilizar esse recurso de férias com elas, uma vez que elas devem ser prioridade na concessão de férias. Se alguém já tiver tirado férias, você poderá conceder o segundo período de férias tranquilamente a elas. 

Em relação aos casos de férias individuais, sem grupo de risco, o pagamento pode ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente à efetiva concessão. Vale lembrar que o adicional de terço de férias pode ser pago posteriormente, mas com data limite de pagamento no 13º salário.

Você também poderá optar por conceder férias coletivas, em mais de duas ocasiões e não há necessidade de comunicação prévia ao sindicato e à Secretaria de Relações do Trabalho, devido à pandemia.

Se precisar de alguma ajuda, ou ainda, algum esclarecimento a mais, você pode entrar em contato conosco que ajudaremos você a organizar as férias de seus colaboradores da melhor forma possível.

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