Quando se trata de contabilidade de salão de beleza, precisamos saber que é um segmento de mercado que necessita de uma atenção especial em relação às finanças. Mas não se trata apenas de números, não. Resulta que os profissionais dessa área precisam se dedicar ao máximo a processos para que haja uma garantia de qualidade e segurança na prestação dos serviços aos clientes. A contabilidade tem uma participação importante nisso. Continue lendo!
Como funciona o segmento de salão de beleza?
O mercado de salão de beleza possui muitas peculiaridades, tanto em razão a formas de tributação quanto em razões trabalhistas. Na verdade, o que acontece é que esse segmento possui uma legislação muito específica, conhecida como a Lei do Salão Parceiro. Entretanto, é uma lei que pode ser aplicada tanto para quem quer regularizar o negócio ou abrir um salão.
Por isso, ter uma contabilidade especializada para cuidar do seu salão de beleza é fundamental para que ele cresça no mercado de forma saudável e sempre dentro da legislação, evitando multas e notificações.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Primeiramente, precisamos contar que essa lei trouxe muitos benefícios para o segmento, entre eles, a formalidade e uma carga tributária menor. Para os salões que já eram regularizados, essa carga tributária menor trouxe uma economia para o estabelecimento. No entanto, para quem ainda não está regularizado, os benefícios são que os caminhos para a regularização ficaram mais fáceis e acessíveis.
A Lei do Salão Parceiro tem como objetivo formalizar o setor de beleza e estética muito conhecido por sua informalidade. Sendo assim, os profissionais da área passam a ser regulamentados e a ter seus direitos garantidos por lei. Isso significa que haverá menos probabilidades de processos trabalhistas.
A lei não se aplica a MEI, a recepcionistas, a gerentes do salão, a tatuadores e profissionais da saúde. Portanto, para estas atividades, a contratação com regime CLT é obrigatória.
Como fica a prestação de serviços?
Para a prestação de serviços, a Lei do Salão Parceiro pede uma organização do salão. Confira abaixo:
– Precisam ter CNPJ os profissionais que exercem atividades como: Cabeleireiro(a), Barbeiro(a), Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador(a) e Maquiador(a);
– Necessidade de contrato de prestação de serviços com cada um desses profissionais que trabalharem para seu salão. A contabilidade especializada aqui é essencial, pois nos contratos, há a obrigação de cláusulas específicas e, posteriormente, ainda precisam ser homologados pelos sindicatos.
– Emissão de notas fiscais precisam ocorrer sempre, ou quando ocorrer um serviço, ou ao final do mês, totalizando todos os serviços prestados. Além disso, devem ser emitidas contra o cliente (salão que contrata os serviços), sendo discriminada na nota os respectivos campos de valor do salão e valor do profissional.
Como abrir um salão de beleza?
A Lei nº 12.592, Art. 1ºA, regulamenta que “Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador”. Entretanto, em 2018, 6 anos depois, surgiu a necessidade de algumas obrigações fiscais e tributárias para os salões de beleza e constam na Resolução nº 137.
O que mudou foi:
– os salões precisam descrever na nota fiscal o valor que foi pago aos funcionários e aos parceiros;
– os salões parceiros não poderão mais ser microempreendedores individuais (MEI).
Com essas informações em mãos, será necessário realizar uma análise para definir qual a melhor tributação para o seu salão, independente se você vai abrir um ou se vai regularizar o qual já possui. As opções de tributação são:
Lucro Real – empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano;
Lucro Presumido – não é a mais usada atualmente, e está em torno de 11,33% de tributos Federais sobre o Faturamento + ISS, e vai variar de acordo com o volume de serviços.
Simples Nacional – abrange empresas que faturam até R$ 3.600.00,00 no ano.
Quando você terceiriza seus processos de contabilidade para um escritório contábil especializado, você tem mais oportunidades de focar no que realmente importa: o crescimento do seu salão de beleza. Assim, sobra mais tempo para aquela especialização desejada, aquelas capacitação extra, entre outros.